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Senado aprova mudanças no Marco Regulatório

Terceiro Setor

Nov 15
Senado - Marco Regulatório

Senado aprova mudanças no Marco Regulatório e flexibiliza regras de contratos entre Ongs e Governo

Na última quarta-feira, 11, o Senado Federal votou e aprovou o projeto de lei de conversão que altera as regras para o fechamento de parcerias entre Organizações Não Governamentais e a Administração Pública. A medida provisória também adia para 2016 a entrada em vigor do Marco Regulatório.

Esse projeto, que agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, afeta diretamente as parcerias voluntárias entre qualquer organização da sociedade civil e os governos, além de flexibilizar as regras para o fechamento de contratos. A proposta de autoria do deputado Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais, passou por uma comissão mista e foi reformulada.

A partir dessas novas alterações no Marco Regulatório, o tempo de existência exigido para as ONGs fecharem parcerias com a administração pública se torna mais flexível, o que deve facilitar a captação de verbas junto aos municípios, Estados e União.

Entenda o que foi alterado da proposta original

As mudanças no projeto de lei de conversão têm o objetivo de contornar excessos encontrados no texto original, de acordo com os parlamentares. A Lei 13.019/2014 foi alterada para garantir mais controle no que diz respeito aos resultados e às metas das organizações. Isso significa que a proposta tenta tornar mais efetivos os mecanismos de controle e também de fiscalização de contratos entre ongs e a administração pública. Com isso, espera-se que as verbas sejam repassadas apenas para entidades que realmente desempenham papéis relevantes na sociedade.

A proposta também prevê mudanças na forma de avaliação dos projetos. A ideia é fazer uma análise completa de todos os custos, objetivos e resultados. Dessa maneira, a prestação de contas não será apenas contábil, mas também sobre os resultados práticos do trabalho social desempenhado pela organização.

As mudanças no Marco Regulatório têm como principal meta acabar com a corrupção em contratos e parcerias firmados entre entidades e a administração pública. Com isso, cria-se uma plataforma legislativa para atuar diretamente na avaliação da qualidade dos projetos.

Ao aprovarem as mudanças na lei, os senadores destacaram a importância do terceiro setor para a sociedade brasileira, mas afirmaram que é preciso mais controle, a fim de garantir a transparência dos contratos e o respeito ao dinheiro dos contribuintes.

Atualmente, o Brasil tem mais de 300 mil entidades sociais, prestando relevantes serviços principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. É preciso garantir a continuidade desta atuação de maneira equilibrada, sustentável e transparente.

O que muda na prática?

O novo texto acaba com os chamamentos públicos para a seleção de ongs para parcerias estabelecidas com dinheiro de emendas parlamentares e também em casos de acordos de cooperação, nos quais o contrato não envolva recursos públicos. Além disso, o novo projeto também dispensa chamamentos para entidades credenciadas que prestem serviços de saúde, educação ou assistência social.

No que se refere às exigências para que as organizações sociais firmem parcerias com a administração pública, aconteceram mudanças pontuais, como a flexibilização do tempo mínimo de existência da entidade, que antes era de três anos e, agora, passa para um ano em parcerias com municípios, dois anos em parcerias com os Estados e três anos apenas para contratos com o Governo Federal.

O projeto também traz uma mudança bastante positiva para as entidades. A partir da aprovação da lei, todas as organizações poderão receber doações feitas por empresas, no limite de até 2% da receita bruta daquele que estiver fazendo a doação. Além disso, as organizações também poderão receber bens móveis que estejam em posse da Receita Federal e sejam apontados como irrecuperáveis. Esses bens poderão ser utilizados pelas entidades em sorteios, concursos, distribuição de brindes ou qualquer outra ação que tenha por objetivo a arrecadação de fundos para a manutenção do trabalho social.

A nova lei também revoga alguns outros pontos do projeto atual e torna a prestação de contas mais eficiente. Vale lembrar que a proposta do Marco Regulatório foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 28 de outubro e, agora, basta a assinatura da presidente Dilma Rousseff para que as medidas possam entrar em vigor a partir do ano que vem.

Para saber mais sobre as alterações já aprovadas no projeto do Marco Regulatório,acesse o site do Senado Federal.