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Marco Regulatório do Terceiro Setor

Terceiro Setor

Jan 07

Medida Provisória Nº 684, DE 21 DE JULHO DE 2015, prorroga entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para 2016.

Confira a íntegra da MP 684

 

Marco Regulatório do Terceiro Setor: as mudanças e os efeitos para as organizações

A relevância do terceiro setor para o atendimento das demandas sociais da sociedade brasileira

As organizações do terceiro setor têm desempenhado um importante papel para a sociedade brasileira. Atuando em iniciativas educacionais, de saúde, de moradia, de assistência social, dentre outros espaços, as ONGs, Fundações e Organizações Sociais auxiliam os governos e entidades privadas na implantação e execução de políticas públicas de atenção à população. A atuação é de extrema importância e, em alguns lugares, tem se revelado como alternativas de uso sustentável e racional de recursos públicos.

Entretanto, reiteradas irregularidades desafiam o funcionamento das instituições do terceiro setor. Não é incomum a exibição de escândalos na imprensa que envolvem má gestão dos recursos das parcerias com os governos e entidades mantenedoras. Os problemas, além de minarem cofres públicos, também se refletem na má qualidade dos serviços prestados à população, oferecendo inúmeros riscos para as pessoas que necessitam e que recorrem aos atendimentos destas iniciativas.

Até o ano de 2014 as entidades atuavam sob modelos difusos de organização, com leis que não respondiam de modo pleno às necessidades das ONGs e dos interessados pelos serviços: os governos e a sociedade civil. A falta de regulação também impedia o controle social e a eficiência dos processos.

A demanda por uma regulação das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil

Mobilizadas por uma agenda que reivindicava um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, cerca de 50.000 organizações, em parceria com movimentos sociais e militantes de diferentes origens, conquistaram a criação de um Grupo de Trabalho (GT) sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência. O GT atuou desde o ano de 2011 com representantes do governo e do Tribunal de Contas da União. O marco regulatório teve sua fase embrionária no Senado Federal sob o Projeto de Lei nº 649/11 e culminou na aprovação do texto final no mês de agosto de 2014 tornando-se a Lei nº 13. 109/14.

A função do Marco Regulatório do Terceiro Setor

Essencialmente, a Lei 13.109/14 institui um padrão jurídico para as parcerias voluntárias de atuação diversa. Contribuições, auxílios, subvenções, termos de parcerias e convênios passam a ter uma regulação a nível federal. As Organizações Não-Governamentais, as Fundações, as Organizações Sociais e as Organizações Sociais de Interesse Público deverão, portanto, no prazo e nos termos determinados pela lei se adequar e estar em conformidade com as regulações.

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Efeitos do Marco Regulatório para as Organizações

Mais transparência e dispositivos de controle

Dentre as mudanças promovidas pela Lei nº 13.109/14 destaca-se a exigência de transparência nos instrumentos de planejamento e execução. No início de cada ano torna-se obrigatória a publicação dos valores que foram aprovados na lei orçamentária anual. Esta publicação deverá obedecer a parâmetros de informações mínimas que deverão constar nos sites das organizações e da administração pública.

Processo de seleção para organizações

Aumenta também o rigor para as organizações que desejam receber os recursos do governo. Para obter o repasse, é necessário que exista um histórico de atuação de no mínimo três anos. Também é necessário que os interessados comprovem a capacidade técnica para a manutenção das operações com qualidade. Para obter contratos com a administração pública também é necessária a inscrição em um processo seletivo que será divulgado em chamada pública. Esta exigência é válida tanto para recursos da União, estados, Distrito Federal e também dos municípios.

Chamamento Público

As chamadas públicas respeitarão o princípio da impessoalidade. Este dispositivo impede acordos e favorecimentos. Também permite que qualquer entidade que atenda os pré-requisitos mencionados anteriormente possa participar da seleção que estabelecerá o contrato e os repasses.

Mais qualificação das equipes e mão de obra

Os funcionários agora poderão ser assalariados de forma regular. A medida almeja a melhoria na qualidade das equipes e, respectivamente, dos serviços prestados. Também previne a precarização das condições de trabalho experimentadas em muitas organizações.

Contabilidade, auditoria e controle das contas

A transparência das contas deverá seguir critérios de publicação anual. Manter o controle adequado das finanças evitará o cancelamento de repasses ou a desclassificação em futuros processos seletivos.

Participação Popular

A nova lei também regula a participação popular facultativa. Para submissão de propostas deverá ser identificado o subscritor da proposta e a indicação do interesse público envolvido. A proposta deverá conter também um “diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida”, conforme o artigo 19 do texto da lei.

Regulando o setor e trazendo credibilidade para as organizações

A Lei nº 13. 109/14 demandará mudanças na atuação das organizações do terceiro setor. A adaptação poderá criar dificuldades para entidades de pequeno porte. Por outro lado, irá trazer credibilidade para uma atividade de extrema importância para a sociedade civil. O desgaste da imagem institucional e a falta de confiança no terceiro setor poderão ser revertidos pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor e a eficiência será alcançada em favor das pessoas atendidas pelos serviços e dos recursos e contas públicas.